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CARTA DE SÃO PAULO

Por Por Por CEAPcD e REBRATES   10 de julho de 2025
Foto de de CEAPcD e REBRATES

Seminário “10 Anos da LBI” reúne mais de 500 pessoas, celebra conquistas, reforça compromissos com a inclusão e aprova por aclamação a carta de São Paulo:

 

CARTA DE SÃO PAULO


Às Autoridades Públicas, Parlamentares, Representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Sociedade Civil, Meios de Comunicação e ao Povo Brasileiro,

 

Reunidos no auditório do Museu da Inclusão , que compõe o Complexo Arquitetônico do Memorial da América Latina, por ocasião do evento comemorativo dos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , nós, representantes de Organizações da Sociedade Civil, Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, ativistas, especialistas, gestores públicos e cidadãos comprometidos com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, reafirmamos nosso compromisso com a plena efetivação desta legislação, reconhecida nacional e internacionalmente como um marco civilizatório na luta por igualdade e inclusão.

1. Reconhecimento da LBI como conquista histórica.
A Lei Brasileira de Inclusão foi fruto de um processo democrático e participativo, construído ao longo de mais de uma década com ampla colaboração da sociedade civil, especialistas e parlamentares, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. Esta lei consolidou avanços significativos, garantindo direitos fundamentais em áreas como educação, saúde, trabalho, transporte, cultura e participação política, promovendo a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.

2. Necessidade urgente de regulamentação plena.
Apesar dos avanços proporcionados pela LBI, destacamos que diversos dispositivos ainda carecem de regulamentação específica para sua efetiva implementação. É urgente a acessibilidade de forma obrigatória nos sítios da internet (Art. 63). A avaliação biopsicossocial, permanece pendente (Art. 2 e seus parágrafos). A Educação Inclusiva necessita de diretrizes claras para a inclusão de estudantes com deficiência em todos os níveis de ensino, garantindo recursos, formação de profissionais e acessibilidade física e pedagógica. A ausência de regulamentação destes e outros comandos da lei, compromete a aplicação prática de direitos assegurados, gerando insegurança jurídica e dificultando o acesso das pessoas com deficiência a políticas públicas essenciais. É imperativo que o Poder Executivo, em todas as esferas, priorize a regulamentação dos dispositivos, garantindo a operacionalização plena da Lei Brasileira de Inclusão.

3. Preocupação com propostas de consolidação legislativa.
Manifestamos profunda preocupação com iniciativas legislativas que propõem a consolidação de normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência. Embora as intenções declaradas sejam a de simplificar e organizar a legislação existente, alertamos que tais propostas podem resultar na revogação de leis fundamentais, como a própria LBI, a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000), a Lei nº 7.853/1989, entre outras, comprometendo conquistas históricas e abrindo espaço para retrocessos. Além disso, enfatizamos a necessidade de consulta efetiva às pessoas com deficiência e suas organizações representativas, em consonância com os ditames da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aplicando sempre o princípio “Nada sobre nós sem nós”, onde nenhuma legislação, política pública ou ação que envolvam questões sobre pessoas com deficiência possam ser elaboradas sem a participação das próprias pessoas com deficiência.

4. Reafirmação do compromisso com a inclusão e a igualdade.
Reiteramos nosso compromisso com a construção de uma sociedade inclusiva, justa e equitativa, na qual todas as pessoas, independentemente de suas características ou condições, possam exercer plenamente seus direitos e participar ativamente da vida em comunidade. Para tanto, é fundamental que as políticas públicas sejam desenvolvidas e implementadas com base na escuta ativa das pessoas com deficiência, respeitando sua autonomia, dignidade e protagonismo.

5. Demandas e recomendações
Diante do exposto, apresentamos as seguintes demandas e recomendações:

Que o Poder Executivo Federal, priorize a regulamentação dos dispositivos da LBI ainda pendentes, assegurando sua plena efetivação;

Que o Congresso Nacional se abstenha de aprovar projetos de lei que impliquem na revogação ou substituição da LBI e de outras legislações fundamentais, sem a devida participação das pessoas com deficiência e suas organizações representativas;

Que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública atuem de forma proativa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo a aplicação efetiva da LBI e coibindo práticas discriminatórias;

Que os meios de comunicação promovam a disseminação de informações acessíveis e inclusivas, contribuindo para a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência e o combate ao capacitismo;

Que a sociedade civil continue mobilizada e vigilante na defesa dos direitos conquistados, fortalecendo redes de apoio, advocacy e participação social.

A celebração dos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão, é acima de tudo, um momento de reafirmação de princípios e valores que sustentam a luta por uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Não podemos permitir retrocessos. É nosso dever coletivo assegurar que as conquistas alcançadas sejam preservadas, ampliadas e efetivamente implementadas, garantindo que todas as pessoas com deficiência possam viver com dignidade, autonomia e plena participação social.

A LBI é uma conquista da cidadania. Mas nenhuma lei se realiza sozinha. É preciso vontade política, coordenação federativa e protagonismo social.

Esta carta de São Paulo é um chamado coletivo, para que avancemos da letra da lei à vida concreta das pessoas com deficiência, com dignidade, equidade e respeito à diversidade humana.

São Paulo, 23 de junho de 2025.


Submetida à Plenária do evento, que contou com mais de quinhentos participantes, esta CARTA DE SÃO PAULO foi aprovada por aclamação.

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