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Projeto fixa outros critérios, além da renda, para concessão do Benefício de Prestação Continuada

Por Câmara dos Deputados   4 de agosto de 2018

A Câmara analisa proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, a lei permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.

Porém, ressalta Barbosa, a regulamentação do benefício (Decreto 8.805/16) não previu essa flexibilização do critério, que se baseia unicamente na renda. “Esse descompasso entre as previsões legais e regulamentares levou a uma intensa judicialização do benefício financeiro assistencial, chegando ao ponto de, em janeiro de 2016, dos 4,2 milhões benefícios em manutenção, 9% - o equivalente a 362 mil – terem origem em determinação judicial, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social”, disse.

Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo poderá seja ampliado até 1/2 salário mínimo, na forma de escalas graduais definidas em regulamento, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como: 
- o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
– o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.

 

Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família. Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9236/2017

 

*Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias (Reportagem: Lara Haje / Edição: Ana Chalub)

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/561007-PROJETO-FIXA-OUTROS-CRITERIOS,-ALEM-DA-RENDA,-PARA-CONCESSAO-DO-BENEFICIO-DE-PRESTACAO-CONTINUADA.html

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

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