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4ª Edição do Dia D - Dia nacional da contratação de pessoa com deficiência

Por APAE Brasil – Federação Nacional das Apaes   22 de setembro de 2017

O Ministério do Trabalho (MTb) vai promover, no próximo dia 29 de setembro, a 4ª edição do "Dia D de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS". A ação vai acontecer em todo o país com o objetivo de inserir esse público no mercado de trabalho. Os eventos serão realizados nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE’s), em parceria com o Sistema Nacional do Emprego (Sine) e órgãos governamentais.

O Dia D envolve um conjunto de eventos que ocorrem em diversas cidades de todo o país, proporcionando espaços para o encontro entre pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, que têm interesse em ingressar no mercado de trabalho, e as empresas que precisam cumprir as cotas de inclusão desse público prevista em lei.

Em todo o país, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde. Para garantir a inserção desses milhões de brasileiros no mercado de trabalho, há 26 anos, foi criada a Lei N°8.213/91,conhecida como a Lei de Cotas.

Segundo a legislação, todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

A intenção do Dia D é incentivar as empresas a abrir vagas para pessoas com deficiência e se adaptar as exigências da Lei. Segundo dados do MTb, caso as empresas seguissem a Lei, seriam criados pelo menos 900 mil postos de trabalho para esse público. “Muitas empresas acabam contratando as pessoas com deficiência somente quando multadas pela fiscalização”, explica a responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas no Ministério do Trabalho, auditora fiscal Fernanda Di Cavalcanti.

“A alegação é sempre que não possuem vagas adequadas a esses trabalhadores, já que muitos deles possuem limitações físicas ou intelectuais que dificultariam sua inclusão. Mas é sempre bom lembrar que os postos de trabalho devem ser adaptados às pessoas, com e sem deficiência, e não as pessoas devem se adaptar aos postos de trabalho”, lembra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

 

 

*Fonte: APAE Brasil – Federação Nacional das Apaes

https://apaebrasil.org.br/noticia/4a-edicao-do-dia-d-dia-nacional-da-contratacao-de-pessoa-com-deficiencia

 

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