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Projeto permite repasse direto de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para entidades

Por Câmara dos Deputados   27 de julho de 2017

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5498/16, que permite o repasse direto pela União de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades de assistência social.

A proposta altera a Lei 9.604/98, que só autoriza o repasse de recursos do fundo entre entes federados – ou seja, para estados e municípios. “Isso causa excessiva burocratização e atrasos nos repasses de recursos, afetando a oferta de serviços de assistência social”, afirma o autor do projeto, deputado Miguel Lombardi (PR-SP).

Pela proposta, o repasse direto poderá ocorrer desde que as entidades atendam aos requisitos da Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social. O texto do projeto exige também que seja observada a compatibilidade entre os serviços contratados diretamente e os planos estadual e municipal de assistência social da área de atuação da entidade.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-5498/2016

 

 

*Fonte:Câmara dos Deputados – Reportagem: Lara Haje / Edição: Sandra Crespo

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/538218-PROJETO-PERMITE-REPASSE-DIRETO-DE-RECURSOS-DO-FUNDO-NACIONAL-DE-ASSISTENCIA-SOCIAL-PARA-ENTIDADES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

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