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Mudanças nas leis trabalhistas podem prejudicar a pessoa com deficiência

Por Renato Carbonari - REBRATES   26 de maio de 2017
Foto de Thinkstock

 

As pessoas com deficiências correram sério risco de perderem o benefício das cotas válidas para o mercado de trabalho com a proposta de reforma trabalhista. O texto original previa mudanças no cálculo usado pelas empresas para reservarem vagas aos cotistas, excluindo desse cálculo áreas supostamente incompatíveis com pessoas nessa situação.

Depois de pressões vindas de diferentes segmentos da sociedade, o relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), reconsiderou esse ponto da proposta. O que não significa que o risco de mudanças prejudiciais tenha acabado, como alertam os auditores fiscais do trabalho em manifesto divulgado recentemente.

Segundo eles, “é importante não baixar a guarda pois há a possibilidade de mudanças de última hora aumentarem o desemprego entre as pessoas com deficiência”. Segundo os auditores do trabalho, “há uma forte pressão de grupos empresariais contrários a Lei das Cotas” para flexibilizar a legislação.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 92% das pessoas com deficiências que estão no mercado de trabalho ocupam postos em empresas obrigadas a reservarem vagas de acordo com a Lei das Cotas. Em cinco anos – entre 2010 e 2015 -, informações do ministério revelam que o número de deficientes empregados saltou de 305 mil para 403 mil, o que mostra a importância da legislação vigente.

Esse número, entretanto, é muito inferior ao que de fato deveria ser registrado se a lei estivesse sendo cumprida na íntegra, como lembra o deputado Otávio Santos Leite (PSDB-RJ). “Se a lei estivesse sendo cumprida, o potencial de vaga de trabalho preenchidas por pessoas com deficiências chegaria a 1,4 milhão”, diz o deputado.

Criada em 1991, a Lei das Cotas prevê que empresas que possuem entre 100 e 200 funcionários precisam reservar 2% das vagas para pessoas com deficiências. De 201 a 500 funcionários, a cota é de 3%, e assim segue aumentando de acordo com o quadro de pessoal, até o limite de 5%.

Segundo Leite, as vagas não são preenchidas por uma série de razões, que passam pela qualificação profissional da pessoa com deficiência até a falta de conscientização das empresas, que desrespeitam a legislação. “A proposta de reforma abria uma brecha ainda maior para retrocessos. Se há tantas vagasque não são preenchidas, é preciso criar mecanismos para qualificar as pessoas com deficiência, e não criar subterfúgios para o descumprimento da lei”, diz o deputado.

Outra prova de que o projeto foi permeado pelo lobby empresarial é a isenção de multas prevista na proposta para empresas que não se adequarem à lei das Cotas. Esse ponto também foi revisto pelo relator do texto da reforma.

“Fomos convencidos das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do porcentual da cota de pessoas com deficiência, bem como quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei é por motivo alheio à vontade do empregador”, disse o deputado Marinho em seu relatório final.

O texto da reforma trabalhista foi aprovado na Câmara ao final de abril e agora está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado como Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017.

Nada impede que os senadores ressuscitem pontos que prejudiquem a pessoa com deficiência. Portanto, como alertam os auditores fiscais do trabalho, não se pode baixar a guarda.

O RISCO DA TERCEIRIZAÇÃO

Também no contexto das mudanças na legislação trabalhista, a lei que libera a terceirização nas empresas já está aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer. Essa lei permite às empresas terceirizarem de maneira generalizada suas atividades, incluindo a atividade fim.

Pelo raciocínio lógico, ao liberar a terceirização, o número de funcionários contratados pelas empresas irá reduzir, podendo ficar abaixo do limite mínimo para o cumprimento da Lei das Cotas. 

É importante destacar que não existe nenhum mecanismo previsto nessa lei da terceirização, e nem mesmo no projeto de reforma trabalhista, que assegure as vagas de emprego para pessoas com deficiências em meio a um processo de terceirização da atividade fim pelas empresas.

 

AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA REFORMA TRABALHISTA

 

FÉRIAS

Como é hoje: A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a venda de até 1/3 das férias.

Como pode ficar: Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles terá de ser de 15 dias.

 

JORNADA

Como é hoje: Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo.

Como pode ficar: Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão de quatro horas extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.

 

TRANSPORTE

Como é hoje: Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso, quando o transporte é oferecido pela empresa.

Como pode ficar: O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho não será somado à jornada, independentemente do meio de transporte utilizado.

 

INTERVALO

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e adicional baseado no período integral de descanso.

Como pode ficar: O período de descanso em meio a jornada de trabalho poderá ser negociado entre patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a proposta prevê indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 

TRABALHO INTERMITENTE

Como é hoje: Essa modalidade não é prevista pela legislação atual

Como pode ficar: O trabalhador poderá ser contratado para atuar por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as férias, FGTS, 13° salário e Previdência. O empregador deverá avisar o empregado com cinco dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao dos demais trabalhadores de mesma função.

 

REMUNERAÇÃO

Como é hoje: O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo. 

Como pode ficar: O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do empregado.

 

DEMISSÃO

Como é hoje: O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS, e a opção de sacar o fundo, apenas quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou esta ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. A empresa também precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias.

Como pode ficar: Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.

 

AÇÕES TRABALHISTAS

Como é hoje: Não há custo para quem entra com a ação, além disso, os honorários são pagos pela União. O empregado pode faltar a três audiências.

Como pode ficar: Caso o trabalhador perca o processo, ou falte em alguma das audiências, terá de arcar com as custas da ação. É prevista ainda punição para a parte que agir com má fé equivalente a multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Se o empregado assinara a rescisão contratual, não poderá questioná-la judicialmente.

 

DANOS MORAIS

Como é: O valor da indenização é definido pelo juiz.

Como pode ficar: Foram definidos tetos para as indenizações, sendo que para os casos mais graves, o teto é de 50 vezes o último salário recebido.

 

PRÊMIOS

Como é hoje: Viagens, gratificações, entre outros prêmios oferecidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário, ficando sujeitos a encargos trabalhistas e Previdenciários.

Como pode ficar: Os prêmios são considerados à parte do salário

 

HOME OFFICE

Como é hoje: Essa modalidade não existe na legislação atual.

Como pode ficar: Abre a possibilidade para que o home office conste do contrato de trabalho, que deve trazer exatamente quais atividades serão realizadas pelo empregado em sua casa. Gastos, uso de equipamentos próprios, controle da produtividade, entre outros pontos devem ser formalizados no contrato. 

 

ACORDOS COLETIVOS

Como é hoje: Acordos coletivos podem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem vantagens aos trabalhadores que não são observadas na legislação.

Como pode ficar: Acordos coletivos passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo para casos nos quais não ocorram vantagens para os trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão sobre o coletivo, mas isso para empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).

  

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é hoje: A contribuição é obrigatória.

Como pode ficar: Passa a ser opcional.

 

GRAVIDEZ

Como é hoje: A legislação trabalhista impede que grávidas trabalhem em condições insalubres. Além disso, não há prazo para que as mulheres avisem a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar: A proposta permite que grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres desde que a empresa forneça atestado médico garantindo não haver risco para o bebê nem à mãe. Também está previsto prazo de 30 dias para informar a gravidez.

 

Renato Carbonari - Jornalista / REBRATES

 

 

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