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Comissão autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR.

Por Câmara dos Deputados   12 de dezembro de 2016

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2834/15, que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, até o percentual de 3% sobre o IR devido. A doação poderá ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.213/10, que trata do fundo.

Conforme o texto, a dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.

Por fim, o texto determina que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência.

O parecer da relatora, deputada Leandre (PV-PR), foi favorável à proposta. Segundo ela, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos.

Tramitação
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

*Fonte:Agência Câmara Notícias – Câmara dos Deputados (Reportagem – Lara Haje / Edição – Rachel Librelon)

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/521032-COMISSAO-AUTORIZA-DOACAO-AOS-FUNDOS-DO-IDOSO-DIRETAMENTE-NA-DECLARACAO-DE-IR.html

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

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