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Estado fixa cota para negros em universidades

Por O Globo    13 de novembro de 2001
A cota mínima para estudantes negros ou pardos nas universidades públicas estaduais agora é lei no Rio: 40% das vagas dos cursos de graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) terão que ser reservadas para eles. A lei, sancionada ontem pelo governador Anthony Garotinho, será publicada hoje no Diário Oficial. A cota mínima foi fixada pelo projeto de lei do deputado estadual José Amorim (PPB), aprovado em outubro pela Assembléia Legislativa. O Poder Executivo tem 30 dias para regulamentar a lei.

Um levantamento divulgado pelo Ministério da Educação mostra que apenas 2,2% dos brasileiros que estão concluindo cursos universitários, em instituições públicas ou privadas, são negros. Um decreto já publicado pelo governador Anthony Garotinho obriga a Uerj e a Uenf a reservarem metade de suas vagas para estudantes da rede pública.



Ministério tem cota de cargos para negros

Também serão beneficiados os negros e pardos contemplados pela lei 3524/2000, de reserva de vagas para alunos vindos da rede pública. Uma emenda, do deputado estadual Eduardo Cunha (PPB), prevê 50% das vagas nas escolas estaduais para negros e pardos.

Na justificativa do seu projeto de lei, o deputado José Amorim lembrou a dificuldade que estudantes negros e pardos têm de chegar à universidade. No Ministério do Desenvolvimento Agrário, o ministro Raul Jungmann já determinou a adoção da cota mínima de 20% dos cargos do órgão e do Incra para negros.

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